Insalubridade e periculosidade: como calcular cada adicional

Insalubridade e periculosidade: como calcular cada adicional
Saiba o que muda no salário de quem trabalha em condições especiais
Muitos trabalhadores convivem diariamente com riscos à saúde e à integridade física. Para compensar essas situações, a lei brasileira prevê o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Saber calcular corretamente esses valores é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos. Descubra agora quem tem direito, quais as porcentagens, como é feito o cálculo e quais cuidados tomar na hora de conferir o holerite.
O que é insalubridade e quem tem direito ao adicional?
Insalubridade é a exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados por lei. Exemplos: calor excessivo, produtos químicos, ruído intenso, radiações, poeiras e agentes biológicos. O direito ao adicional depende de laudo técnico emitido por profissional habilitado em segurança do trabalho e reconhecido pela empresa.
- Grau mínimo – 10% do salário-mínimo.
- Grau médio – 20% do salário-mínimo.
- Grau máximo – 40% do salário-mínimo.
O que é periculosidade e quem tem direito ao adicional?
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores expostos a atividades perigosas, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, trabalho com motocicleta ou segurança armada. O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base (sem incluir adicionais ou gratificações). Assim como a insalubridade, a caracterização depende de laudo técnico.
- Inflamáveis e explosivos – Postos de combustíveis, indústrias químicas, transporte de combustíveis.
- Eletricidade – Profissionais que trabalham em redes energizadas acima de 250 volts.
- Motociclistas – Entregadores e motoboys com uso habitual da motocicleta no trabalho.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito sobre o salário-mínimo nacional (e não sobre o salário do empregado, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva). Veja o exemplo:
- Salário-mínimo vigente em 2024: R$ 1.412,00
- Grau máximo (40%): R$ 1.412,00 x 40% = R$ 564,80
- Grau médio (20%): R$ 1.412,00 x 20% = R$ 282,40
- Grau mínimo (10%): R$ 1.412,00 x 10% = R$ 141,20
Se houver convenção coletiva determinando outro parâmetro, vale o que for mais favorável ao trabalhador.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do empregado. Veja o exemplo:
- Salário-base: R$ 2.000,00
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00
Esse valor é somado ao salário mensal do trabalhador, e não incide sobre outras parcelas como horas extras, férias ou 13º (salvo previsão mais favorável em norma coletiva).
Pode receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. A CLT proíbe o pagamento cumulativo dos dois adicionais. O trabalhador tem direito ao que for mais vantajoso. Caso exerça funções diferentes, o adicional maior deve prevalecer.
Exemplo prático: cálculo de insalubridade para auxiliar de limpeza hospitalar
Maria trabalha como auxiliar de limpeza em hospital e está exposta a agentes biológicos. O laudo técnico reconheceu insalubridade em grau máximo. Recebe adicional de R$ 564,80 (40% do salário-mínimo vigente), além do salário contratual.
Ferramentas e sites úteis para calcular adicionais
- Guia Trabalhista – Cálculo de Insalubridade 🔗 – Calculadora online e orientações sobre legislação.
- TST – Periculosidade 🔗 – Explicações e decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Link interno para conteúdo complementar
Veja também: Diferença entre insalubridade e periculosidade ➜
Conclusão
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são fundamentais para proteger a saúde e garantir justa compensação a quem se expõe a riscos no trabalho. Entender como calcular, saber seus direitos e exigir laudo técnico atualizado pode fazer a diferença no seu salário e na sua segurança. Dúvidas? Procure orientação de um advogado trabalhista ou sindicato!
Você já recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade? Compartilhe sua experiência ou envie dúvidas nos comentários para ajudar outros trabalhadores!
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