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Diferença entre justa causa e rescisão indireta: entenda seus direitos

Diferença entre justa causa e rescisão indireta: entenda seus direitos

Demissão e rescisão: entenda os dois lados do rompimento de contrato

No universo trabalhista, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a diferença entre justa causa e rescisão indireta. Saber distinguir cada uma dessas formas de encerramento do contrato é fundamental para garantir seus direitos, evitar prejuízos e agir de forma estratégica em situações de conflito com o empregador. Veja o que muda em cada caso e como a legislação protege o trabalhador.

O que é demissão por justa causa?

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete falta grave no trabalho. Prevista no artigo 482 da CLT, ela permite ao empregador romper o contrato de imediato, sem obrigação de pagar todas as verbas rescisórias. Exemplos de faltas graves: roubo, agressão, embriaguez em serviço, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

  • Consequências para o trabalhador – Perde o direito ao aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
  • Verbas recebidas – Recebe saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 e saldo do FGTS já depositado (mas não a multa de 40%).

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do patrão”. Ocorre quando é o empregador que comete falta grave, tornando insustentável a permanência do empregado no trabalho. O trabalhador, então, pode pedir a rescisão do contrato na Justiça e receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

  • Motivos comuns – Atraso reiterado de salários, assédio moral, exigir serviços superiores às forças do empregado, risco à saúde, não recolhimento do FGTS, entre outros (art. 483 da CLT).
  • Direitos garantidos – Aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e todas as demais verbas rescisórias.

Principais diferenças entre justa causa e rescisão indireta

A principal diferença está em quem comete a falta grave: na justa causa, é o empregado; na rescisão indireta, é o empregador. Isso afeta diretamente os direitos na demissão:

  • Justa causa – Menos direitos, perda de benefícios, efeito imediato e punitivo.
  • Rescisão indireta – Todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo FGTS, multa e seguro-desemprego.

Como pedir rescisão indireta? Precisa de advogado?

Sim. Para garantir seus direitos, o trabalhador deve reunir provas das faltas graves cometidas pelo empregador e ingressar com ação na Justiça do Trabalho, preferencialmente com apoio de um advogado. É importante manter documentos, mensagens, holerites e qualquer evidência do descumprimento contratual.

  • O que apresentar – Holerites, prints, testemunhas, registros de jornada, laudos médicos (em caso de assédio ou risco à saúde).
  • Riscos do processo – Se não houver provas, o pedido pode ser negado e o trabalhador pode ser considerado demissionário (pedido de demissão comum).

Exemplo prático: trabalhador pede rescisão indireta e ganha todos os direitos

João trabalhou seis meses sem receber FGTS e sofreu constantes humilhações. Reuniu mensagens e documentos, ingressou com ação de rescisão indireta e a Justiça reconheceu a culpa do empregador. Recebeu aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego, além de indenização por danos morais.

Ferramentas e sites úteis sobre demissão e rescisão

Conteúdo para complementar

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Conclusão

Conhecer a diferença entre justa causa e rescisão indireta é fundamental para defender seus direitos em caso de conflito trabalhista. Sempre busque orientação especializada, reúna provas e não aceite abusos. A legislação protege tanto o empregador quanto o empregado, mas é preciso agir com informação e respaldo jurídico.

Já passou por uma dessas situações? Compartilhe nos comentários e ajude outros trabalhadores a entenderem seus direitos!

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