Direitos do acompanhante hospitalar: quando o hospital não pode negar

Direitos do acompanhante hospitalar: quando o hospital não pode negar
Seu direito de ter um acompanhante no hospital é garantido por lei
Estar internado pode ser um momento de vulnerabilidade física e emocional. Ter um acompanhante ao lado faz toda diferença para o paciente e para a família. No Brasil, em várias situações, o direito ao acompanhante hospitalar é garantido por lei e não pode ser negado pelo hospital — seja público ou particular. Entenda seus direitos, quando a presença do acompanhante é obrigatória e como agir se o hospital tentar impedir esse direito.
Em quais situações o acompanhante hospitalar é obrigatório?
O direito ao acompanhante hospitalar está previsto em diversas leis e regulamentos, que protegem principalmente crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e parturientes. Veja os casos mais comuns:
- Crianças e adolescentes – De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990 🔗), menores de 18 anos têm direito a acompanhante durante toda a internação.
- Idosos – O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 🔗) garante acompanhante para maiores de 60 anos em internação ou consulta.
- Gestantes, parturientes e puérperas – A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005 🔗) assegura à gestante o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Pessoas com deficiência – A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) 🔗 garante acompanhante para pessoas com deficiência em procedimentos de saúde.
Quando o hospital não pode negar a presença do acompanhante?
O hospital não pode negar a presença do acompanhante nas situações acima, mesmo em leitos de enfermaria, pronto-socorro, exames ou cirurgias, salvo em condições muito específicas, como risco à segurança, surto epidemiológico comprovado ou restrições justificadas por autoridade sanitária. Fora esses casos, negar o direito pode gerar responsabilização civil, administrativa e até criminal para o hospital ou profissionais de saúde envolvidos.
- Internação pelo SUS ou plano de saúde – O direito é o mesmo para hospitais públicos e particulares.
- Impossibilidade só com justificativa médica – A restrição do acompanhante deve ser fundamentada e comunicada formalmente.
Como agir se o hospital tentar negar seu direito ao acompanhante?
Se o hospital negar a presença do acompanhante sem justificativa legal ou sanitária, é fundamental registrar a recusa por escrito, solicitar o motivo da negativa, guardar nomes dos responsáveis e, se possível, filmar ou gravar a conversa. Você pode também procurar a ouvidoria do hospital, acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor. A presença de um advogado pode facilitar e agilizar a garantia desse direito.
Exemplo prático: gestante garante direito ao acompanhante no parto
Em 2023, uma gestante foi impedida de ter acompanhante durante o parto em um hospital particular. Ela acionou a Defensoria Pública e conseguiu decisão liminar obrigando o hospital a permitir a presença do acompanhante, sob pena de multa. O caso reforça que a Justiça tem atuado para proteger esse direito, especialmente quando há resistência das instituições de saúde.
Ferramentas e sites úteis para defesa do direito ao acompanhante
- Defensoria Pública SP 🔗 – Atendimento para garantia de direitos na saúde.
- Consumidor.gov.br 🔗 – Plataforma para registrar reclamações contra hospitais.
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Conclusão
O acompanhante hospitalar é direito garantido por lei em diversas situações e não pode ser negado sem justificativa legal. Informe-se, exija seus direitos e busque orientação jurídica se necessário. Sua presença faz toda diferença para o paciente!
Você já teve o direito ao acompanhante negado? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a informar mais pessoas sobre seus direitos!
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